Edital para ambulantes para feriado de finados

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) divulgou nesta sexta-feira, 20, o edital para o credenciamento de ambulantes interessados em comercializar produtos em espaços públicos demarcados na calçada em frente aos cemitérios municipais no feriado de Finados, nos dias 1 e 2 de novembro.
Pessoas físicas podem pedir a licença de exploração dos espaços públicos. O período para inscrição será de 25 a 27 de outubro.  Os interessados devem comparecer a sede da CMTU, na Rua Professor João Cândido, 1.213, com a documentação exigida no edital, disponível no site da CMTU, no endereço cmtu.londrina.pr.gov.br. Caso seja feito por um representante, será necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório. As solicitações podem ser protocoladas até a sexta-feira (27), no horário de atendimento das 8 horas às 17 horas.
Os documentos exigidos para inscrição são: requerimento protocolado na CMTU; cópia da Cédula de Identidade e CPF ou, carteira de motorista – CNH com foto; cópia de comprovante de residência; licença Sanitária no caso de comercialização de alimentos ao ar livre e a guia de recolhimento da taxa de ocupação do solo (comprovante de pagamento para retirada da autorização final).

Estão disponíveis 335 vagas em cinco cemitérios municipais. No Cemitério Padre José de Anchieta, localizado nas ruas Rutilo e Tremembés é o que tem mais vagas disponíveis com 130. Depois o Cemitério Jardim da Saudade, nas avenidas Saul Elkind e Octávio Clivati, com 70 vagas; seguido pelo Cemitério João XXIII, avenida da Saudade, com 60 vagas; Cemitério São Pedro, na avenida Juscelino Kubitscheck, 55 vagas e no Cemitério São Paulo, Avenida do Café com 20 vagas.
Para vendedores que utilizarão barraca, tenda ou mesa, a taxa de licença de comércio Ambulante para o espaço mínimo de 2m² é de R$ 92,38 e taxa de licença para ocupação é de R$ 46,14, totalizando R$ 138,52 para os dois dias. Vendedores que utilizarão veículo automotor pagarão a taxa de licença de comércio ambulante para um espaço mínimo de 6m² no valor de R$ 230,87 e a taxa de licença para ocupação é de R$ 138,42, totalizando R$ 369,29.
A escolha do local é por ordem de chegada. Ao protocolar o pedido, o solicitante deverá informar quantos espaços pretende ocupar, o produto a ser vendido e o meio de comercialização (em carrinho, recipiente ou outros). Se o interesse for por vender flores, velas e fósforos, por exemplo, o mesmo ambulante não poderá comercializar bebidas ou produtos alimentícios.
Vendas - Os comerciantes poderão fazer a montagem das barracas e o início das vendas na terça-feira, 1º de novembro, e não somente no feriado. A CMTU ressalta que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e flores artificiais ou artesanais, que podem acumular água e favorecer a proliferação do mosquito da dengue.

Contato - Os interessados podem entrar em contato com o setor de espaço público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (43) 3379-7941.

Texto: assessoria da CMTU
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