Municípios extrapolam limites de gasto com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou nesta terça-feira, 15, que expediu alerta de despesa de pessoal ao dois maiores municípios do Norte Pioneiro: Santo Antônio da Platina e Jacarezinho. O primeiro ultrapassou 95% do limite de despesas com a folha de pagamento dos servidores em 2016 (51,70%), estando a administração municipal sujeita às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já Jacarezinho extrapolou o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais. Ainda no Norte Pioneiro, Barra do Jacaré também ultrapassou o limite de 95% (52,18%). A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamentos do Tribunal de Contas já emitiram 208 alertas de gastos de pessoal, referentes a 162 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
Assim, Santo Antônio da Platina e Barra do Jacaré estão proibidos por lei de conceder (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. 

FONTE: Assessoria Tribunal de Contas
FOTO: Antônio Picolli
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