A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 6,
projeto de lei do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que obriga
estabelecimentos bancários e financeiros a instalar em seus caixas
eletrônicos equipamentos antifurto que mancham de tinta as cédulas de
dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais. O objetivo
da lei é para que os dispositivos instalados garantam entintamento de
pelo menos 98% das células existentes nos locais.
O equipamento será ativado automaticamente caso haja explosão ou
tentativa de abertura forçada dos terminais. Ainda de acordo com o
texto, a tinta utilizada no dispositivo deve estar dentro das normas de
certificação, com orientações técnicas do Banco Central do Brasil.
Segundo o autor, esse tipo de proteção é reconhecida e utilizada no
mundo todo. “É considerada a forma mais segura e eficiente de proteger o
dinheiro, os negócios e também a vida humana. Os criminosos sabem que
onde existe proteção por entintamento, é impossível ter acesso às
cédulas. É um método eficaz para diminuir a violência e garantir maior
segurança aos paranaenses”, disse Romanelli.
O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições
previstas na lei, será o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon-PR). As insituições financeiras terão um prazo de 120
dias a partir da publicação da lei para se adequarem às determinações
previstas no texto.
Caso haja descumprimento da lei, as instituições estarão sujeitas à
advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade
Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as
possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da
primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada
uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março
de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$
98,33.
FONTE: ASSESSORIA
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