DESABAFO SOBRE O PEDÁGIO



Os moradores de Jacarezinho/PR, há mais de dez anos, vivem uma situação de ilegalidade que macula a cidadania. Uma concessão feita pela União Federal e Estado do Paraná permitiu a instalação de praças de pedágio no entroncamento das rodovias BR 369, BR 153 e PR 092. Com o pedágio, os moradores do Município viram-se obrigados a pagar um valor exorbitante cada vez que iam e vinham do município por aquela rodovia, porque não há rodovia alternativa para fazer o percurso. Inconformado com essa situação, um grupo de cidadãos iniciou um movimento de insurgência contra a instalação do pedágio: Movimento Fim do Pedágio que encampou a luta pela desinstalação da praça de arrecadação no município de Jacarezinho. Esse grupo enviou ao Ministério Público da União o relato da situação caótica em que se encontrava o município e pediu providências jurídicas para o caso.
Após constatar TODAS as irregularidades da praça de pedágio, em 2006, o Ministério Público Federal propôs a Ação civil pública n.º 2006.70.13.002434-3/PR contra a empresa concessionária ECONORTE e contra os entes federativos que fizeram a concessão do serviço público: UNIÃO, ESTADO DO PARANÁ, DNIT, DER/PR, pedindo a declaração da nulidade da cobrança do pedágio, bem como a condenação da concessionária a devolver aos usuários os valores cobrados. A ação tramitou na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jacarezinho e foi julgada pelo juiz federal Mauro Spalding que prolatou uma belíssima sentença declarando a nulidade do pedágio e ordenando o fechamento da praça de arrecadação em Jacarezinho (a sentença pode ser acessada no site www.trf4.jus.br). Inconformada com a decisão, a concessionária Econorte interpôs o recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – TRF4, em Porto Alegre, mas o referido Tribunal MANTEVE a sentença de primeiro grau e confirmou a ordem de paralisação da cobrança do pedágio na praça de Jacarezinho.
Diante de mais uma decisão desfavorável a ela, a Econorte, imediatamente e valendo-se dos meios jurídicos que o Direito dispõe, propôs, junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região uma suspensão dos efeitos da sentença, em outras palavras, a Econorte pediu, via recurso, que o TRF4 suspendesse a decisão do juiz de primeiro grau de “fechar as cancelas”. O Tribunal NEGOU o pedido e manteve a decisão do juiz federal. Inconformada (ou desesperada), a Econorte, valendo-se, por óbvio, das várias oportunidades que o sistema jurídico dispõe aos litigantes, propôs perante o Superior Tribunal de Justiça – denominado Tribunal da Cidadania - Medida Cautelar Inominada para suspender a decisão do juiz. E, MAIS UMA VEZ, a decisão foi favorável ao fechamento do pedágio (note-se que já há 3 (três) decisões ordenando o fechamento da praça de pedágio).
Em dezembro de 2008, a Econorte buscou guarida junto a outro tribunal, agora o Supremo Tribunal Federal, o guardião da nossa Constituição, e com uma decisão a seu favor, proferida pelo presidente do STF Gilmar Mendes, na SL 274/PR, SUSPENDEU os efeitos de TODAS as (três) decisões favoráveis ao cidadão. Por óbvio, o Ministério Público Federal, inconformado com a decisão do presidente do STF, interpôs um recurso denominado Agravo regimental que ficou nas mãos do presidente (na época Gilmar Mendes) desde 09.02.2009 sem que ele levasse a plenário para julgamento. Em outras palavras, o então presidente da corte máxima do nosso país “guardou” uma ação, enquanto deveria tê-la feito andar e ser julgada para que houvesse uma resposta ao cidadão. Sim ou não, mas uma resposta. Essa é a história que a população de Jacarezinho vive: mais de seis anos de luta contra a instalação de uma praça de pedágio ilegal. Nessa luta, há três decisões favoráveis que não podem vigorar porque o ministro da mais alta corte do nosso país não levou o caso para julgamento.
Cobramos tanto a efetivação de nossa cidadania, já protegida constitucionalmente, mas temos de nos conscientizar de que essa efetivação depende de cada um de nós. É uma realização que não deve vir de cima, mas da nossa realidade diária, das nossas lutas e conflitos diários. Precisamos começar a lutar por nós mesmos, pela nossa cidadania. Se você se sensibilizou com esse relato e quer ajudar a efetivar a nossa cidadania, acesse o site www.stf.jus.br, vá à central do cidadão e faça uma reclamação. Além disso, vá ao site www.cnj.org.br, vá à ouvidoria e faça a mesma reclamação. Vamos pressionar para que o STF leve esse caso a julgamento.
Todos nós sabemos que cobrar um Ministro do STF é muito difícil e nós nos sentimos “muito pequeninos” em relação a ele, mas se fizermos isso JUNTOS, a força que surgirá da união fará a diferença.

Mércia Miranda Vasconcellos - Procuradora na Procuradoria Geral do Estado do Paraná em Jacarezinho
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