Viajantes devem antecipar compra de passagens para as festa de final de ano no Norte Pioneiro



O final do ano está chegando e com ele a empolgação para viajar e rever os familiares nos feriados de Natal e Ano Novo. E para evitar imprevistos e frustrações, quem vai viajar de ônibus deve antecipar a compra de passagens.
De acordo com o agente de vendas da empresa Princesa do Norte de Siqueira Campos, Marino Aparecido Ruiz, as vendas de passagens para os feriados de final de ano já começaram e orienta para que os passageiros comprem passagens tanto de ida quanto de volta. “Logo no início do mês várias pessoas já retiraram passagens para o Natal e Ano Novo”. “Além disso, para evitar confusão, é recomendável que comprem as passagens de ida e volta”, ressalta.
Segundo Ruiz o melhor é se programar e evitar a compra de última hora, pois a demanda será grande, já que são os principais feriados do ano.
A estimativa é que o volume de passageiros dobre nos próximos feriados em, praticamente, todas as rodoviárias do Norte Pioneiro, como também do País.
Com uma maior quantidade de pessoas circulando, a orientação de Ruiz é que as pessoas, além de comprar as passagens antecipadamente, cheguem cerca de meia-hora antes do horário do embarque com o intuito de evitar problemas.
Os passageiros devem prestar atenção nas placas de sinalização nos terminais rodoviários e ficarem atento às bagagens a todo o momento.
Atualmente, a maioria das empresas já oferecem venda online de passagens, inclusive dão as informações necessárias para quem viaja com menores. “As pessoas que viajam com menores, precisam portar carteira de identidade ou Certidão de Nascimento original”, informa Ruiz.
Confira os documentos necessários para viajar com crianças
Com o pai e a mãe: Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.
Com apenas um dos pais: Não é necessário emitir autorização de viagem, só a identidade ou Certidão de Nascimento.
Com tutor ou parentes: Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.
Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco: Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

FONTE: Camila Consulin – Jornal Correio Notícias

 

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