Câmara de Carlópolis abre Comissão de Inquérito no caso de hospital

A Câmara Municipal de Carlópolis aprovou na noite da última quarta-feira, 22, o Requerimento de Pedido de Abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades observadas na prestação de contas do Hospital São José. O documento foi aprovado por unanimidade no Plenário João Luiz Carlos.
A base do pedido foi fundamentada no artigo 50 do Regimento Interno. É destacado que desde o ano de 2012 a administração do Hospital vem sendo feita pelo Poder Executivo, ou seja, a unidade hospitalar passou a ser municipal, não seria mais permitida a cobrança de qualquer natureza aos munícipes que viessem a usufruir do atendimento.
O requerimento ainda usa como base que após pedidos feitos pelo vereador Jorge Luis Damin, de cópias das prestações de contas dos últimos anos, constatou-se que existem recibos de pagamentos feitos por munícipes que necessitaram de alguma forma de atendimento e remédios. “Desta feita, denota-se a abertura desta comissão para apurar as verdadeiras condições destas cobranças e pagamentos ocorridas e observadas na prestação de contas do hospital”, esta no documento.
Na manhã desta quinta-feira, 23, houve uma reunião e definiu-se que a comissão terá como Presidente Jorge Luis Damin, relatora Ivete Cuenca Machado e membro Rafaela Carriel de Souza Machado.
Pronunciamentos
A primeira a utilizar a tribuna livre foi à vereadora Rafaela Carriel que desabafou sobre a situação que está a saúde pública da cidade e a falta de profissionais. “Em outubro do ano passado aprovamos um Projeto que autorizava a realização de concurso público para a contratação de médicos para atender. Já se passaram seis meses e nem a empresa para realizar o processo seletivo foi contratada ainda”, argumenta.
Para a vereadora Ivete Cuenca é preciso mais atenção com os pacientes que procuram a unidade hospitalar. “Tem que ter respeito com as pessoas. Precisamos se espelhar em exemplos que dão certo. A cidade vizinha de Taguaí (SP) já recebeu dois prêmios de gestão em qualidade de atendimento. Podíamos pegar estas situações para podermos copiar”, desabafa.
O vereador Jorge Luis Damin destaca que a Comissão Especial de Inquérito (CEI) deverá tomar uma atitude concreta para resolver a situação. “Temos o sentimento de importância. Pois brigamos, debatemos e nada é feito pelo Poder Executivo”, analisa.
Outro representante do Poder Legislativo que está insatisfeito com a situação é Humberto Benedito Domingos. “Com a saúde não se pode brincar. Onde houve a terceirização de hospital a situação está um caos”, ressalta. Ele ainda explica que poderia ser feito uma reunião entre o prefeito (Marcos Antônio David), Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do Hospital com os vereadores para debater soluções. “Temos que pensar no bem de Carlópolis. Sem politicagem”, conta.
Esta comissão terá a finalidade de apurar as supostas irregularidades descritas no Hospital Municipal São José e outras demais relativas a sua finalidade, que por ocasião, vierem a ser constatadas no decorrer dos trabalhos desta comissão.



Entenda o trabalho da Comissão Especial de Inquérito

Artigo 50 – A Câmara poderá constituir:
1 – Comissões Especiais de Inquérito com o fim de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Mesa ou de Vereadores no desempenho de suas funções, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1 - A comunicação de irregularidades e a indicação de provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito;
§  2 – A Comissão de Inquérito terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais de 30 dias, desde que aprovada pelo Plenário, para exarar parecer sobre as alegações apresentadas;
§ 3 – A Comissão tem o poder de examinar todos os documentos municipais que julgar convenientes, ouvir testemunhas e solicitar através do Presidente da Câmara, as informações necessárias;
§ 4 – Comprovada a irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos vereadores presentes;
§ 5 – Deliberará ainda o Plenário sobre a convivência do envio do inquérito à Justiça comum, para aplicação de sanção civil ou penal na forma de Lei Federal;
§ 6 – Opinando a Comissão pela improcedência da acusação, será votada preliminarmente o seu parecer;

§ 7 – Não será criada a Comissão de Inquérito estiverem funcionando concomitantemente pelos menos duas, salvo por deliberação da maioria da Câmara.
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