Prefeito está inelegível no Norte Pioneiro

O prefeito de Carlópolis Marcos Antônio David, o Pezão, teve uma dura derrota na Câmara Municipal na noite desta terça-feira, 6. O Poder Legislativo acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) que recomendava a desaprovação das contas de 2013.
Alguns vereadores estavam a várias semanas articulando e ganhando tempo para que a votação fosse ao plenário. A cada sessão ordinária, um membro da base de situação solicitava o pedido de vistas do projeto, com isso, a votação do documento do TCE era adiada.
A noite desta terça-feira as circunstâncias foram cruéis para o bloco. Primeiro Aparecido Carlos de Camargo está em recuperação após um procedimento cirúrgico em Curitiba e não compareceu a sessão. Com dez minutos antes do horário de iniciar a sessão ordinária, João Aparecido de Camargo, o Hulk, teve um problema familiar e teve que voltar para a casa.
Durante a reunião o vereador Márcio Furlan (único que ainda não havia feito o requerimento de vistas do bloco de situação) entrou com o pedido. Na votação Idenilson Bernardino da Silva, Luiz Eugênio Montagner e Márcio Antônio Furlan votaram pela aprovação do pedido. Já Ivete Cuenca, Jorge Damin e Rafaela Carriel votaram pela rejeição.
Com o empate, o Presidente Humberto Benedito Domingues ressaltou que seria importante a votação. “Este parecer do Tribunal de Contas já está parado em nossa Casa de Leis há vários meses. Precisamos seguir o trâmite legal e colocar em votação”, argumentou.
Com a entrada do Parecer pela reprovação das contas, a bancada de situação precisaria de seis votos (maioria absoluta) para derrubar o pedido. Conseguiram apenas os três contra quatro acompanhando o TCE. Com isto, o atual prefeito está inelegível.
Relatório
O relatório do TCE aponta que os motivos foram: a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS; a publicação do Balanço Patrimonial em desatendimento às especificações; e o Relatório de Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE.
Em virtude das restrições, o prefeito deverá pagar duas vezes a multa de R$ 145,10 e outra de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 1.741,18. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Serviço:
Processo: 280655/14
Acórdão: 119/15
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Carlópolis
Interessado: Marcos Antônio David

Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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