Compra de material escolar exige pesquisa de preços e atenção a itens

O início do ano letivo se aproxima e, para muitos pais, a hora é de iniciar a compra do material escolar. Os valores dos itens exigidos nas listas sempre geram preocupação, e as dúvidas em relação à quantidade e às características do que é solicitado pelas escolas também são frequentes. Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente, para a necessidade da pesquisa de preços.

Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais de 200% entre seis estabelecimentos da capital. Ao todo, foram pesquisados 178 itens, de 6 a 10 de janeiro, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que pesquisar antes de comprar o material escolar é imprescindível”, afirma o promotor de Justiça Maurício Kalache, que atua na área de Defesa dos Direitos do Consumidor, em Maringá. Ele também sugere que os pais formem grupos para realizar compras coletivas, o que aumenta a possibilidade de se conseguir descontos, e troquem entre eles livros que possam ser reutilizados. “O reaproveitamento de material de anos anteriores, como canetas, borrachas, réguas e cadernos, e a compra em sebos também são boas opções para economizar, assim como não ceder aos apelos dos filhos para a aquisição de produtos supérfluos”, recomenda.

A pesquisa deve ser feita ainda se a opção do consumidor for comprar pela internet, conforme orienta o Procon-PR. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

O que não pode – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o promotor de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam excluídos da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los. A escola não pode adotar nenhuma sanção contra o aluno por causa dessa recusa, sendo proibidas a suspensão de provas, retenção de documentos ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica como represália”, explica. Em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon, o Núcleo Regional de Educação ou o Ministério Público.
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