Atenção para condutas no ano eleitoral

Mais de 50 pessoas ligadas à administração de prefeituras, câmaras de vereadores e instituições mantidas com recursos públicos estiveram reunidas na sexta-feira, 13, na sede da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), em Santo Antônio da Platina, para acompanhar a palestra do procurador-jurídico da entidade, Luciano Marcelo Dias de Queiroz, sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Dirigida a prefeitos, vereadores, contadores, controladores internos e advogados, a reunião expôs sobre as proibições do artigo 73 da lei 9504/97 que trata sobre o que pode e o que não pode durante as eleições. De acordo com o advogado Luciano de Queiroz, as exigências da lei e o rigor do Ministério Público e da Justiça Eleitoral podem fazer com que entre 30 e 40% das disputas eleitorais deste ano sejam decididas nos tribunais, justamente pelas falhas cometidas pelos candidatos ou seus assessores por não observarem o que é vedado durante o ano eleitoral. “Em 2000 e 2004 esse rigor não ficou tão explícito, mas em 2008, já houve um endurecimento maior do MP e da Justiça. Em 2012 promotores e juízes estarão atentos a qualquer falha ou crime, o que pode levar a perda do registro como candidato e até do diploma, no caso dos eleitos”, alerta o procurador-jurídico da Amunorpi.
Entre o deslizes mais comuns e que podem comprometer a eleição de um candidato estão o abuso do poder político. Segundo Queiroz, alguns atos podem até não ser proibidos, mas sem forem considerados imorais podem ser punidos. “O que a gente indica é que em caso de dúvida sobre o que pode ou não pode, o agente se coloque sempre no papel do seu adversário”, diz.
O advogado também explica que é preciso estar atento aos gastos, principalmente na área social dentro das administrações. “Se em 2011 a prefeitura ou qualquer outra administração gastou R$ 10 mil com a compra de cestas básicas, não se justifica que em 2012 sejam gastos R$ 50 mil”, exemplifica.
Quem cometer essas irregularidades está sujeito a várias punições que vão desde o pagamento de multa - que varia de R$ 5 a R$ 106 mil – até a cassação do registro do candidato ou do diploma, em caso dos eleitos.
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