Atraso em prestações de contas deixa Santo Antônio da Platina sem certidão liberatória

O Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) está sem Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é necessário para que o ente público possa receber recursos estaduais por meio de transferências voluntárias: convênios, auxílios e subvenções.
A decisão de indeferir o pedido da certidão liberatória foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE, na sessão de 22 de janeiro, seguindo instruções das Diretorias de Análise de Transferências e de Execuções e parecer do Ministério Público de Contas. O motivo foi o atraso nas prestações de contas de diversos convênios mantidos pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina, o que contraria o Artigo 290 do Regimento Interno e a Resolução 24/2010 do Tribunal.
         
Serviço:
Processo: nº 812254/13
Acórdão: nº 105/14 – Segunda Câmara
Assunto: Certidão Liberatória
Entidade: Município de Santo Antônio da Platina
Interessada: Pedro Claro de Oliveira Neto
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

FONTE: Tribunal de Contas do Estado do Paraná / Diretoria de Comunicação Social
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