O
Juízo da Vara Cível de Curiúva (região do Norte Pioneiro) decretou a
indisponibilidade de bens móveis e imóveis de dois advogados que atuam na
região, por cobrança exorbitante de honorários advocatícios em ações
previdenciárias. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça da Comarca.
A
decisão determina ainda o bloqueio de R$ 51,5 mil nas contas correntes dos
requeridos, bem como o bloqueio de veículos em nome deles, e, em caráter
liminar, a suspensão da eficácia das cláusulas dos contratos de honorários
firmados pelos advogados que prevejam remuneração superior a 30% do valor da
condenação.
Segundo a promotora de Justiça responsável pela ação, Fabiana Pimenta Soares, os dois advogados, em um dos casos atendidos, retiveram o percentual de 86% dos valores recebidos pela parte no curso da demanda. A ação foi proposta a partir da instauração de procedimento investigatório, após a Promotoria receber a informação de que os advogados - mediante expediente fraudulento - inseriam assinaturas falsas em autorizações para retirada de alvará em ações previdenciárias de seus clientes. No decorrer da apuração, diversas pessoas dirigiram-se a Promotoria para registrar reclamações relativas à cobrança excessiva de verba honorária contratual.
Segundo a promotora de Justiça responsável pela ação, Fabiana Pimenta Soares, os dois advogados, em um dos casos atendidos, retiveram o percentual de 86% dos valores recebidos pela parte no curso da demanda. A ação foi proposta a partir da instauração de procedimento investigatório, após a Promotoria receber a informação de que os advogados - mediante expediente fraudulento - inseriam assinaturas falsas em autorizações para retirada de alvará em ações previdenciárias de seus clientes. No decorrer da apuração, diversas pessoas dirigiram-se a Promotoria para registrar reclamações relativas à cobrança excessiva de verba honorária contratual.
"Constatou-se
a partir das declarações das vítimas que os advogados cobravam 60%, 70%, 80% ou
mais, percentual incidente sobre todos os valores recebidos no curso da
demanda, inclusive as parcelas retroativas, além de 12 prestações vincendas e
honorários sucumbenciais", explica a promotora de Justiça.
A
promotora de Justiça sustenta ainda que o fato de haver, entre as vítimas,
pessoas humildes, idosas, analfabetas e até interditos colabora na gravidade
dos fatos. "O perfil das vítimas era de pessoas geralmente pobres, com
baixo ou nenhum grau de instrução, idosas e analfabetas que tinham alimentada
sua esperança de obtenção do benefício ou aposentaria e ao final da demanda
viam o resultado do acúmulo de uma vida de trabalho na zona rural esvaindo-se
de suas mãos", relata a promotora de Justiça.
Um
dos clientes atendidos pela dupla de advogados, por exemplo, um senhor de 68
anos de idade, recebeu nos autos da ação previdenciária o valor total de R$
18.263,91 e, após os "descontos" procedidos pelos advogados
requeridos na ação, o idoso recebeu a quantia de R$ 2.505,92.
Área
criminal - O procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria
também resultou em oferecimento de denúncia pelos delitos de estelionato,
falsidade ideológica e falso reconhecimento de firma. Segundo a investigação,
os denunciados nada mencionavam sobre o valor a ser cobrado a título de
honorários advocatícios ou, quando eram questionados, afirmavam que o
percentual seria de 30% por cento. Mas, quando a demanda era concedida pela
Justiça, os requeridos exigiam de seus clientes, a título de honorários
advocatícios, percentual igual ou superior a 50% sobre todos os valores
percebidos, inclusive os valores atrasados, além de receberem os honorários de
sucumbência.
FONTE: Portal Bonde
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