Aprovado relatório de Rubens Bueno que determina expulsão de estrangeiro condenado por terrorismo

 

Em meio à polêmica em relação a extradição ou permanência no Brasil do terrorista italiano Cesare Battisti, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) relatório do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) que proíbe a concessão de visto e determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país da prática, participação ou financiamento de atos terroristas. O parecer do parlamentar, apresentado na forma de substitutivo, aperfeiçoa o projeto (PL-2443/2011), do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), que altera a Lei de Migração.

Ao recomendar a aprovação do projeto, Rubens Bueno ressaltou que a luta dos Estados no sentido de combater e punir atos terroristas tem sido árdua e constante desde as primeiras décadas do século passado.
“Após o atentado ocorrido na cidade de Nova Iorque em 11 em setembro de 2001, essa luta tornou-se ainda mais vigorosa, em razão das proporções do dano causado e do grande número de vítimas. E, aqui no Brasil, convivemos com essa situação absurda de manter em solo nacional um terrorista condenado, como é o caso de Cesare Battisti”, disse.
O deputado argumentou ainda que Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017) já nega o visto de entrada às pessoas condenadas ou processadas por ato de terrorismo. No entanto, não contempla expressamente, entre as causas de expulsão, a prática de atos de terrorismo.
“Com o intuito de aperfeiçoar a legislação vigente e evitar eventuais discussões sobre a natureza jurídica dos atos de terrorismo, isto é, se estes constituem crimes comuns ou crimes políticos, consideramos necessária e oportuna a inclusão de um novo dispositivo na Lei de Migração. Se o Brasil proíbe a concessão de visto, impede a entrada e pune, com a repatriação, o estrangeiro que esteja apenas respondendo a processo por ato de terrorismo, não há motivo para que a lei não preceitue, expressamente, que os condenados por ato de terrorismo, com sentença transitada em julgado, possam ser expulsos do País”, reforçou.
Rubens Bueno frisou ainda que além de aperfeiçoar a lei brasileira, o projeto e o substitutivo proposto estão em harmonia com a Resolução nº 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O projeto segue agora para análise das comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça.

FONTE: Thiago Mourão - Assessoria de Imprensa
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