Câmara aprova projeto de lei do Executivo que regulamenta jornada de 30h aos profissionais de enfermagem

 

Após 40 anos de mobilização, profissionais de enfermagem do município conquistaram a regulamentação da jornada de 30h. O projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho para os servidores de enfermagem efetivos foi aprovado em 3º discussão nesta sexta-feira, 30, pela Câmara.

O projeto, que altera a Lei Complementar nº 966/2013, garante a manutenção da remuneração dos atuais servidores estatutários e determina o pagamento das horas extras a partir da 31ª hora semanal. Também fica garantido que os profissionais que já recebem a gratificação por local de trabalho não terão o valor reduzido. Os servidores contratados a partir da regulamentação da lei receberão salário proporcional às 30 horas semanais.

“Os profissionais da enfermagem lutam por esta regulamentação por cerca de 40 anos. Isso é mais da metade da história de Maringá. Esse grande avanço, conquistado juntamente com o Sismmar, vem para atender as expectativas dos servidores e garantir a qualidade do atendimento de saúde do maringaense”, comemorou o prefeito Silvio Barros.

O secretário de Saúde, Antônio Carlos Nardi, destacou o compromisso assumido pela administração com a categoria de enfermagem. “A promessa está sendo cumprida integralmente, valorizando e protegendo os servidores estatutários do município. Essa mudança vai garantir melhores condições de trabalho e, consequentemente, o cidadão será atendido por profissionais de saúde valorizados que venceram uma luta histórica”, destaca.

O técnico de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Sul, Fábio Luís Victoria, celebrou a conquista. “Hoje é um dia histórico para a enfermagem maringaense. O projeto visa o bem-estar e a qualidade de vida do servidor, o que vai melhorar o atendimento de todos os usuários do Sistema Único de Saúde. Essa conquista também homenageia nossos colegas enfermeiros que perderam a vida durante a pandemia”, destacou.

A nova regulamentação valerá a partir da sanção da lei e da publicação de um decreto do Executivo, garantindo os direitos conquistados pelos servidores estatutários de enfermagem e evitando alterações futuras que possam prejudicar a categoria.



FONTE: PREFEITURA DE MARINGÁ

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