Suspensão do prazo de validade de concursos públicos no Paraná avança na Assembleia


A proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, foi aprovada em segundo e terceiro turnos de votação nas sessões plenárias remotas, ordinária e extraordinária, desta quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto precisa passar por mais uma votação, a de redação final, antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.
De acordo com o projeto de lei 402/2020, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus, conforme decreto estadual com validade até 31 de dezembro de 2020.
O texto avança na Assembleia com uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS), e apoiada por diversos deputados, que visa corrigir a redação para fins de restar claro que a suspensão se dará  a todos os concursos públicos estaduais que já estavam homologados quando da declaração do estado de calamidade pública no Paraná ,em 23 de março de 2020, bem como aos que vierem a ser homologados no decorrer da vigência deste período, até enquanto perdurarem seus efeitos.
Segundo os autores, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica Romanelli.
No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.
A proposta de suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli. 
Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos. 

FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA



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