Veja sobre o Decreto em Andirá


A prefeita de Andirá, Ione Elisabeth Alves Abib decretou na última sexta-feira (20) o fechamento do comércio, tendo em vista a situação de emergência motivado pelo avanço do coronavírus (COVID-19) divulgado pelo Ministério da Saúde.
A medida tomada pela prefeita leva em consideração o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID–19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde.
Segundo Ione Abib e a secretária de Saúde, Ednyra Godoy, a medida visa proteger a população, entre elas os mais idosos que estão mais suscetíveis à doença. Alguns setores como o CCI e Clube dos Anos Dourados já foram suspensos. A visita a pacientes do Hospital Central e do Asilo foram reduzidas como medida preventiva.
Ainda, segundo Decreto Municipal nº 8.815, de 18 de março de 2020, fica determinado o fechamento de todo comércio de Andirá, a partir desta segunda-feira (23), até o dia 31 de março de 2020, com exceção dos seguintes estabelecimentos: mercados, padarias, quitandas e açougues; farmácias; clínicas médicas e odontológicas; comércio de gás e água mineral; postos de combustível e respectivas conveniências; laboratórios de análises clínicas; clínicas veterinárias e pet shops; oficinas mecânicas, comércio e serviços automotivos e borracharia.
O Decreto também recomenda que as agências bancárias e lotéricas disponibilizem álcool em gel 70% para o público e permitam o ingresso de apenas cinco clientes por vez. Fica recomendado que as fábricas e indústrias disponibilizem álcool gel 70% aos funcionários, bem como estabeleça uma distância mínima de dois metros entre um funcionário e outro, a fim de diminuir o risco de contágio.
No fim de semana, carros de som circularam pela cidade informando a população sobre a necessidade se ficar em casa. A Polícia Militar também participou de uma força tarefa de conscientização da população na cidade e no Distrito Nossa Senhora Aparecida. Segundo informações da prefeitura, o comércio que não cumprir o Decreto pode ser notificado e multado.
FONTE: GAZETA 369



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