Municípios devem oferecer transporte adequado a pacientes do SUS

O Ministério Público do Paraná, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Estado, emitiu recomendações administrativas aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios da comarca (Joaquim Távora, Quatiguá e Guapirama), para que o transporte público de pacientes do SUS seja utilizado adequadamente.
A recomendação decorre de diversas notícias levadas ao MPPR sobre o transporte de pacientes para tratamento médico particular fora do domicílio e de recusa do serviço a usuários do SUS.
Portaria da Secretaria de Assistência à Saúde estabelece que o tratamento fora de domicílio só pode ser concedido a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
Fiscalização – Em vista disso, a Promotoria de Justiça recomendou que os municípios se abstenham de tolerar a utilização do transporte público da saúde por pacientes que não são atendidos na rede pública de saúde ou conveniada/contratada do SUS, bem como de permitir que terceiros utilizem o transporte para fins particulares (ressalvado o caso de terceiro acompanhante do paciente, seja para deslocamento no Paraná ou em outro estado). Os municípios deverão ainda adotar as providências necessárias para a fiscalização do uso do transporte público da saúde.
O MPPR adverte que o não atendimento às recomendações pode configurar eventual prática de ato de improbidade administrativa, o que poderá motivar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais contra os responsáveis.
FONTE: ASSESSORIA MINISTÉRIO PÚBLICO

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