Bancada do Paraná derruba imposto sobre cooperativas no Congresso Nacional



Membros da Frente Parlamentar da Agropecuária do Paraná derrubaram nesta quarta-feira (12) os dispositivos de imposto sobre as cooperativas que o governo federal havia vetado na Lei do Agro, aprovada por deputados e senadores em abril deste ano no Congresso Nacional.

Confirmada a derrubada dos vetos, por 64 votos no Senado Federal, a legislação que altera as regras do crédito rural no país volta a valer nos termos do projeto (Lei 13.986/2020). Entre os trechos retomados, está derrubada do veto da Presidência da República à COSIT 11/2017, que estava na MP do Agro (897-20) e não passou para a Lei 13.986/2020.

O relator do projeto na Câmara dos Deputados, que deu origem a Lei do Agro, deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que a medida bitribuva o sistema integrado de cooperativas no país. “Quando eu fiz o relatório da MP do agro, colocamos um artigo para nos livrar da tão mal fadada e irresponsável COSIT 11 que causava a bitributação das cooperativas e dos cooperados, mas foi vetada”.

O parlamentar disse ainda que a medida gerou multas graves para as cooperativas brasileiras e criava problema em todo o setor agropecuário: “cobrava, por exemplo, o Funrural duas vezes das cooperativas e dos cooperados. Não reconhecia o ato cooperativo,” explicou.

Segundo o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), a derrubada do veto só foi possível através da articulação da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) junto aos parlamentares no Congresso Nacional. “Essa vitória atende os anseios das cooperativas e faz com que os nossos cooperados sejam cada vez mais valorizados e competitivos no país”.

A solução de consulta COSIT 11, da Receita Federal, não reconhecia relação de integração vertical existente entre cooperativa e cooperados, disposta na Lei do Agro, e concluiu que toda a produção rural entregue à cooperativa faz parte da produção para efeito da incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização (Funrural).

“O cálculo era feito sobre o valor da comercialização da produção entregue pelo associado à cooperativa o que estava errado. Essa conta tem que ser feita levando em consideração os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado,” explicou a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR).

Criada pela coordenação geral da tributação da Receita Federal, a COSIT 11 vem sendo debatida entre a OCB e a FPA no Congresso e junto ao governo federal desde o ano passado.

fonte: ASSESSORIA




Já segue nossas Mídias Sociais?
ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATS. CLIQUE AQUI 
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???